DIREITO PENAL ECONÔMICO (edición en portugués) ePub gratis

18 October 2024

Views: 40

Libro DIREITO PENAL ECONÔMICO (edición en portugués) Descargar PDF - ARNALDO QUIRINO DE ALMEIDA

Descargar eBook gratis ➡ http://ebooksharez.info/pl/libro/99036/1021

DIREITO PENAL ECONÔMICO (edición en portugués)
ARNALDO QUIRINO DE ALMEIDA
Idioma: Portugués
Formatos: Pdf, ePub, MOBI, FB2
ISBN: 9786527003052
Editorial: Editora Dialética

Descargar o leer en línea DIREITO PENAL ECONÔMICO (edición en portugués) Libro gratuito (PDF ePub Mobi) de ARNALDO QUIRINO DE ALMEIDA.
DIREITO PENAL ECONÔMICO (edición en portugués) ARNALDO QUIRINO DE ALMEIDA PDF, DIREITO PENAL ECONÔMICO (edición en portugués) ARNALDO QUIRINO DE ALMEIDA Epub, DIREITO PENAL ECONÔMICO (edición en portugués) ARNALDO QUIRINO DE ALMEIDA Leer en línea , DIREITO PENAL ECONÔMICO (edición en portugués) ARNALDO QUIRINO DE ALMEIDA Audiolibro, DIREITO PENAL ECONÔMICO (edición en portugués) ARNALDO QUIRINO DE ALMEIDA VK, DIREITO PENAL ECONÔMICO (edición en portugués) ARNALDO QUIRINO DE ALMEIDA Kindle, DIREITO PENAL ECONÔMICO (edición en portugués) ARNALDO QUIRINO DE ALMEIDA Epub VK, DIREITO PENAL ECONÔMICO (edición en portugués) ARNALDO QUIRINO DE ALMEIDA Descargar gratis

Overview
Nos crimes contra a ordem tributária, o art. 11, da Lei 8.137/1990, prevê a possibilidade de tais delitos serem cometidos em concurso de pessoas, quando praticados por meio da pessoa jurídica.
Todavia, o método adotado pelo legislador não é o mais adequado para resolver todas as questões relacionadas à imputação de responsabilidade penal à pessoa física, quando atua em nome (ou representação) e no interesse da organização ou sociedade empresária, considerando, ainda, que referidos crimes podem classificar-se como "delitos especiais ou de infração de dever" (se observado o fato subjacente à constituição do injusto penal).
Na hipótese, não há como a "condição de intraneus" alcançar a pessoa natural, por ser qualidade ou elemento característico do ente coletivo, pois, de regra, o contribuinte ou o responsável tributário é a pessoa jurídica, não seu gestor ou dirigente.
Nesses casos se verificará a separação entre o sujeito da ação (pessoa física) e sujeito da imputação (pessoa jurídica), ocasionando o fenômeno da "dispersão ou dissociação dos elementos do tipo penal", que poderá conduzir a uma indesejada "lacuna de punibilidade devido à atipicidade da conduta" nas circunstâncias apontadas, problema já devidamente resolvido pelo Direito Comparado na figura do instituto denominado da "atuação em nome ou no lugar de outrem". Daí a necessidade de o legislador melhor sistematizar a matéria quando o crime tributário é praticado nas situações supramencionadas.

Share