Declaração Universal dos Direitos do Homem (10 Dezembro 1948)

26 January 2022

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Declaração Universal dos Direitos do Homem (10 Dezembro 1948)
Artigo 3:
Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4:
Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.
Artigo 5:
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Artigo 11:
1- Toda a pessoa acusada de um ato delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legamente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
Artigo 13:
1- Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
2- Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.
Artigo 18: Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de conciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.
Artigo 19: Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.
Artigo 20:
1- Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
Artigo 23:
1- Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2- Todos têm direito, sem discriminação alguma a salário igual por trabalho igual.
Artigo 27:
1- Toda a pessoa tem direito a tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.

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